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(DOC. VP 371.0855.5046.6281)

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EMPREGADO PÚBLICO - RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 - IDADE INFERIOR A 75 (SETENTA E CINCO) ANOS DE IDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1.

Nos termos do art. 40, § 1º, II, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 e da Lei Complementar 152/2015, aplica-se aos empregados públicos a aposentadoria compulsória, ao completarem 75 (setenta e cinco) anos de idade, nos termos da Lei Complementar 152/2015. Julgados do TST. 2. Na espécie, o acórdão regional considerou válido o desligamento da Reclamada pela empresa estatal, em razão de a Autora, empregada pública, ter completado 70 (setenta) anos de idade

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