(DOC. VP 370.3583.9769.4209)
TJSP. Execução Penal. Pedido de progressão ao regime semiaberto. Determinação de realização do exame criminológico, nos termos da LEP, art. 112, § 1º. Hipótese em que o sentenciado cumpre pena pela prática de crimes de extorsão e descumprimento de medidas protetivas. Requisito subjetivo não comprovado. Hipótese em que a boa conduta carcerária não evidencia o mérito do sentenciado, que reitera na prática de crimes. Necessidade de realização de exame criminológico. Alteração da LEP, art. 112, § 1º, pela Lei 14.843/24, que nada mais fez do que positivar entendimento que já vinha sendo aplicado inclusive pelas Cortes Superiores. Inconstitucionalidade da norma não verificada. Agravo improvido
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