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(DOC. VP 370.3321.2928.2655)

TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Danos Morais. Pedido Improcedente. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Zelia Aucilia de Oliveira contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais em face do Itaú Unibanco S/A. A autora alega que sofreu humilhações por parte de prepostos do réu, assim como observou movimentação não autorizada e encerramento de conta sem justificativa, requerendo indenização de R$100.000,00. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve falha na prestação de serviços bancários que justifique a indenização por danos morais pleiteada pela autora. III. Razões de Decidir 3. Não há comprovação de constrangimentos sofridos pela autora ou de falta de acesso aos valores depositados, conforme CPC, art. 373, I. 4. O encerramento da conta corrente foi realizado conforme Resolução CMN 2.025/1993, com notificação prévia à autora. IV. Dispositivo e Tese 5. Preliminar rejeitada e recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Ausência de demonstração de dano moral. 2. O encerramento de conta corrente, quando realizado conforme normas vigentes, não gera direito à indenização por danos morais. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, I; art. 373, I; art. 85, §§ 2º, 11; CDC, arts. 2º, caput, 3º, § 2º, 6º, VIII, 14 e §§; Resolução CMN 2.025/1993, art. 12, I; STJ, Súmula 297, STJ

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