(DOC. VP 368.8980.2623.0684)
TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Indenização por Danos Morais. Majoração do Valor da Indenização. Recurso Parcialmente Provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Pedro Busch Espíndola e outros contra sentença que condenou Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A ao pagamento de indenização por danos morais devido a atraso no serviço de transporte aéreo, fixando o valor em R$3.000,00 para cada autor. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação do valor da indenização por danos morais fixado em primeira instância. III. Razões de Decidir 3. Considerando o grau de culpa da ofensora, a extensão do dano e a capacidade financeira das partes, a quantia de R$10.000,00 para cada autor é adequada para assegurar a justa reparação do dano moral, em razão do atraso de 24h de atraso. 4. O valor deve ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento e acrescido de juros legais a partir da citação, conforme a legislação vigente. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso de Apelação provido. 6. Tese de julgamento: «1. majoração do quantum indenizatório é justificada pela extensão do dano e capacidade financeira das partes.» Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, I; art. 1.025; art. 1.026, § 2º. CC, art. 389, parágrafo único; art. 405; art. 406, § 1º; art. 944. STJ, Súmula 362
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