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(DOC. VP 368.4370.0534.0952)

TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Imputação do delito tipificada Lei 10.826/2003, art. 17, § 1º, por 41 (quarenta e uma) vezes na forma do CP, art. 69. Entendimento pela ausência de indícios suficientes de autoria. Rejeição da denúncia. Inconformismo ministerial. Exordial acusatória. Observância de todos os requisitos previstos no CPP, art. 41. Exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução. Recebimento da denúncia que pressupõe, em exame de consignação sumária, juízo de probabilidade apto a indicar a prova da materialidade e dos indícios de autoria. Como de conhecimento geral, o ato judicial de recebimento da denúncia não se presta à finalidade de concluir, antecipadamente, pela responsabilidade criminal do acusado. Presença de lastro probatório mínimo. Plausibilidade do direito invocado. Indícios de autoria consubstanciados no Inquérito. Elementos suficientes para a deflagração da ação penal. Necessidade de regular prosseguimento da ação penal para formação do juízo de valor ou de desvalor das condutas imputada ao acusado. Rejeição da denúncia que se revela prematura. Requerimento de prisão do indiciado. Conduta que não se constitui como de competência originária deste Tribunal. Requerimento que deve ser direcionado ao juízo natural, pena de se incorrer em supressão de instância. Não conhecimento desta postulação. Recurso conhecido em parte, com provimento do mesmo na parte conhecida. Reforma da decisão impugnada. Determinação para o recebimento e prosseguimento da ação penal.

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