(DOC. VP 368.2320.8935.6625)
TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ACOLHIMENTO. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. PRESENÇA. PROVA DA MATERIALIDADE DO FATO. INDÍCIOS DA AUTORIA. DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE INDIVIDUAL DO RECORRIDO. PRESENTES ANOTAÇÕES NA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA. ACUSADO NÃO ENCONTRADO PARA SER CITADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PROVIMENTO. A
prisão preventiva reveste-se de caráter excepcional, exigindo a presença dos requisitos do fumus boni iuris e periculum libertatis, que estão presentes no caso concreto. Logo, a decisão que concedeu a liberdade provisória deve ser reformada, porquanto demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos nos arts. 312 e 313, I, do CPP, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, cumprindo pontuar: (1) compulsan
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