(DOC. VP 368.0952.5802.3481)
TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC 16/DF/STF. RE 760.931/DF/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO . INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. 1.
Da leitura do acórdão recorrido, depreende-se que o Tribunal de origem não reputou a parte agravante como responsável subsidiário pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas da empresa contratada, mas em razão de sua culpa in eligendo e in vigilando, a partir do reconhecimento do dever legal atribuído à Administração Pública de contratar a prestação de serviços com observância das normas legais de licitação, bem assim de fiscalizar a execução do contrato celebrado
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