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(DOC. VP 368.0951.2813.8335)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. IMÓVEL ALUGADO PELO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA. ENTREGA DO IMÓVEL NO CURSO DA DEMANDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1.

Sentença de parcial procedência do pedido, tendo condenado o Município de Mangaratiba a pagar todos os aluguéis e demais encargos locatícios ainda não pagos a contar de 01/04/2008 até a data da desocupação do imóvel (09/10/2019), devendo o débito ser apurado em sede de liquidação de sentença, tendo ainda declarado a responsabilidade do Município pelo pagamento dos valores devidos à CEDAE e, ainda, condenado o apelante ao pagamento de 25% da taxa judiciária e honorários advocat�

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