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(DOC. VP 368.0160.1285.2495)

TJRJ. APELAÇÃO.

Direito Administrativo. Alienação de motocicleta, no ano de 2004. Ausência de comunicação da venda ao DETRAN/RJ. Pretensão de transferência da propriedade do veículo e de pontuação negativa na CNH para o nome da adquirente, contados da tradição do bem. Sentença de procedência. Irresignação do DETRAN/RJ. É certo que o CTB, art. 134 prevê a solidariedade quanto ao pagamento de multas e tributos caso o proprietário não comunique a venda do veículo no prazo de 60 dias ao DETRAN.

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