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(DOC. VP 367.7272.7541.7848)

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS -- CONTRATO EMPRESARIAL - PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPUNHA À LOCADORA A OBTENÇÃO DO NECESSÁRIO AVCB - INADIMPLEMENTO COMPROVADO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. -

Nos contratos empresariais, celebrados entre sociedades empresárias situadas em patamar de igualdade, devem prevalecer os princípios da autonomia da vontade e da força obrigatória dos contratos. - O contrato celebrado entre as partes previa, de forma clara e indene de dúvidas, que a locadora deveria providenciar a obtenção de AVCB, o que não restou cumprido a contento, dando ensejo à resolução contratual pretendida pela autora. - O art. 475, do CC, autoriza a resolução do contrato

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