(DOC. VP 367.3757.7813.7199)
TJSP. Ação declaratória de ocorrência da prescrição. IPTU dos exercícios de 2014 a 2016. Sentença de procedência. Decisão a ser mantida. Preliminarmente, consigne-se que os pleitos meramente declaratórios não se submetem ao prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto 20.910/32, art. 1º, eis que imprescritíveis. Portanto, não assiste razão alguma ao apelante o argumento de prescrição da presente ação. No mérito, de rigor o reconhecimento da prescrição dos aludidos créditos, em conformidade com o disposto no CTN, art. 174, diante da inocorrência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo quinquenal, contado a partir de sua constituição definitiva, ou seja, desde 1º de janeiro de cada ano fiscal apontado. E, como se sabe, em direito tributário a prescrição do crédito não atinge somente a pretensão fazendária, como também é causa extintiva do próprio crédito, nos termos do CTN, art. 156, V. Nega-se provimento ao apelo fazendário e ao reexame necessário, com majoração de honorários
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