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(DOC. VP 367.2131.8720.6508)

TJRJ. Apelação Criminal - ARTIGOS: 129, § 13, N/F 14, II, E 147, CAPUT, N/F 69, TODOS DO CP. Pena: 6 meses de reclusão, 1 mês de detenção, a ser cumprida em regime aberto, concessão do sursis por 2 anos. Narra em síntese a denúncia que, o apelante, de forma livre e consciente, tentou ofender a integridade corporal de sua companheira, mediante socos e arremesso de um capacete. No mesmo contexto fático supracitado, o recorrente, de forma livre e consciente, ameaçou de causar mal injusto e grave à vítima, ao dizer-lhe o seguinte: «EU VOU TE MATAR, EU VOU TE PEGAR EM ICARAÍ, EU SEI ONDE VOCÊ TRABALHA.» SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição: Prova robusta. Autoria induvidosa. Depoimento da vítima afirmando que são verdadeiros os fatos narrados na denúncia. As declarações da vítima foram confirmadas pelo depoimento da testemunha Keila Cristina dos Santos da Silva que presenciou os fatos. Relevância da palavra da vítima. A versão do apelante se mostrou isolada e desconexa com o caderno probatória. Precedentes do TJ/RJ. Do prequestionamento. Todo o recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie, constatando-se a ausência de violação a qualquer norma do texto, da CF/88 de 1988 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da Sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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