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(DOC. VP 366.5154.9669.9076)

TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. FURTO. REQUISITOS PARA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PACIENTE REINCIDENTE EM CRIME PATRIMONIAL E QUE REGISTRA OUTRAS ANOTAÇÕES. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 313, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA QUE NÃO É SUFICIENTE. ENDEREÇO E OCUPAÇÃO LÍCITA NÃO COMPROVADOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

De acordo com a denúncia, ao paciente foi imputada a suposta prática do crime ínsito no CP, art. 155, caput, pois, no interior de um coletivo, com vontade livre e consciente, subtraiu, para si ou para outrem, uma bolsa contendo documentos pessoais e o aparelho celular de propriedade da vítima, sendo preso em flagrante na fuga. E examinada a decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva na Audiência de Custódia realizada no dia 07 de janeiro p.passado, está em estrita obediên

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