(DOC. VP 365.6819.7729.5265)
TJSP. APELAÇÃO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE.
Devidamente intimado, o recorrente não demonstrou a incapacidade financeira alegada. Indeferimento do pedido de gratuidade judicial. Determinado o recolhimento da taxa judiciária de forma parcelada, o apelante assim não o fez. Deserção caracterizada e reconhecida. Inteligência do CPC, art. 1.007. Recurso não conhecido
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