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(DOC. VP 365.6640.0339.2356) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO NA DECISÃO ORIGINÁRIA. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO RECEBIDO POR FUNGIBILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO.

I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que declarou a dissolução total da sociedade empresária e fixou a data para apuração dos haveres, sem, contudo, apresentar dispositivo conclusivo, o que compromete sua validade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Análise da adequação da decisão originária à exigência legal de conter relatório, fundamentação e dispositivo, conforme o art. 489, §1º, do CPC. Discussão sobre a natureza jurídica do ato decisório e o recu

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