(DOC. VP 365.5188.6170.6816)
TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO ENVOLVENDO GRAVAME EM VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE DEMANDA ANTERIOR, EM QUE SE DETERMINOU QUE O BANCO AGRAVADO PROCEDESSE A PRETENDIDA BAIXA DE GRAVAME DO VEÍCULO, COM TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. I. CASO EM EXAME 1.
Ação condenatória em obrigação de fazer, cumulada com indenizatória, em que o Autor alega o descumprimento do banco Réu em providenciar a baixa de gravame em veículo que alega ser proprietário, determinada em sentença transitada em julgado em processo anteriormente movido pelo recorrente em face do ora agravado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Preenchimento dos requisitos autorizadores para concessão da tutela antecipada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Conforme informações prestada
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