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(DOC. VP 365.3785.5212.4124)

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Imposição de restrição cadastral, perante órgãos de proteção ao crédito - Réu que demonstrou a relação jurídica entre as partes e o inadimplemento do débito correspondente, por meio de juntada de faturas que mostravam a utilização de cartão de crédito pela autora - O contrato de cartão de crédito é de adesão atípico, no qual o consumidor não assina o instrumento que contém as cláusulas gerais, bastando a adesão ou a própria utilização para que haja o reconhecimento da existência da relação jurídica - A autora não comprovou, tal como lhe competia, a teor do art. 373, I, do CPC/2015, o pagamento do débito discutido nestes autos, que motivou o registro negativo questionado - Impossibilidade de se declarar o débito inexigível - Licitude da restrição cadastral imposta à autora decorrente da sua inadimplência - A comunicação prévia, a respeito das restrições cadastrais, competia ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito - Súmula 359/STJ - O réu não praticou qualquer ato ilícito, que justifique a obrigação de indenizar, nos termos dos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil - Indenização por dano moral indevida - Sentença de improcedência da ação mantida - Recurso improvido.

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