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(DOC. VP 365.0271.2237.1197)

TJSP. Empréstimo. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Causa de pedir lastreada contratação fraudulenta. Concessão de tutela de urgência para suspensão da exigibilidade do débito impugnado. Manutenção. Presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente. No caso concreto, estão presentes os requisitos necessários à concessão da medida urgente. O autor trouxe provas que indicam a probabilidade de ter sido vítima de um golpe, o que resultou na realização de transações financeiras de valor elevado, e que, ao menos a princípio, não teria anuído para realização do impugnado empréstimo. O perigo de dano, por sua vez, é notório, pois eventuais cobranças em razão de débito que pode vir a ser declarado inexistente em face dele, resultaria em indevida redução de patrimônio. Registre-se, ainda, que a medida não é irreversível, visto que, no caso de improcedência dos pedidos, as rés poderão dar continuidade aos procedimentos de cobrança do débito atualizado. Patente, pois, a necessidade de ser concedida a tutela de urgência pretendida, para que as rés se abstenham de realizar as cobranças relacionadas ao contrato impugnado, a fim de se evitar danos graves ou de difícil reparação ao autor. Afinal, neste incipiente momento processual, e nesta estreita sede cognitiva permitida pelo Agravo de Instrumento (cognição perfunctória), não se pode exigir prova negativa, no sentido de que não realizara tais operações. Presentes os requisitos autorizadores do provimento antecipatório. Agravo não provido

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