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(DOC. VP 364.7919.6764.7344)

TJSP. Apelação. Ação anulatória. Multa de trânsito. Pessoa jurídica. Ausência de comprovação da efetiva entrega das infrações principais. I. Desnecessidade de comprovação da efetiva entrega das notificações ao proprietário do veículo, bastando a demonstração da expedição. II. Não indicação do condutor do veículo, quando o autuado é pessoa jurídica. Aplicação da penalidade prevista no CTB, art. 257, § 8º. Pedido de anulação fundamentado na ausência de dupla notificação, prevista nos CTB, art. 280 e CTB art. 281. Necessidade. Obrigatoriedade da dupla notificação em relação à obrigação acessória. Tese firmada pelo STJ no julgamento do REsp. 1.925.456/SP/STJ (Tema 1.097). III. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido

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