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(DOC. VP 364.6315.3804.3397)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A ausência de transcrição do capítulo do acórdão recorrido deixa de observar o requisito extrínseco de admissibilidade do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. A mesma irregularidade se constata quando a parte se limita a transcrever no recurso de revista apenas um trecho esparso do acórdão recorrido, não permitindo a compreensão das razões de decidir do Tribunal Regional. A transcrição incompleta do acórdão, sem a devida indicação do trecho específico que traz a tese jurídica a qual a parte considera violadora do ordenamento jurídico, com a manutenção da prática de impugnação genérica e dissociada, não atende os ditames contidos na Lei 13.015/2014. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

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