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(DOC. VP 364.4375.1807.6250) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE -PREV. PENSÃO POR MORTE. VIÚVO DE SERVIDORA ESTADUAL INATIVA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DIREITO RECONHECIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO INOMINADO PROVIDO.

I. Caso em exame: Viúvo de servidora pública estadual inativa ajuíza demanda visando ao reconhecimento do direito à pensão por morte, com o pagamento das parcelas retroativas desde a data do óbito. A sentença extinguiu o feito, reconhecendo a prescrição do fundo do direito. O autor interpôs Recurso Inominado. II. Questão em discussão: A controvérsia consiste em verificar a incidência da prescrição do fundo de direito na concessão da pensão por morte e a necessidade de comprova

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