(DOC. VP 364.4074.4707.6467)
TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA. PRISÃO DOMICILIAR JÁ DEFERIDA. ORDEM DENEGADA. 1.
Impetração contra decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva e denegou a prisão domiciliar. 2. A Defesa argumenta com a ausência de preenchimento dos requisitos para a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 diante dos bons antecedentes. Sustenta a possibilidade de substituição por prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318-A e entendimento do STF junto ao HC 143.641/SP/STF. 3. Prisão preventiva bem fundamentada nos termos do CPP, art. 312, diante do perigo
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