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(DOC. VP 363.8426.5267.7042)

TJMG. EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS TAMBEM NA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE.

O entendimento do STJ é no sentido de possibilitar a fixação de honorários nos embargos à execução, quanto na ação executiva, desde que não ultrapasse o patamar máximo legal, vinte por cento. Considerando que nos autos dos Embargos à Execução, foi fixado o percentual mínimo previsto no art. 85, §2º, CPC/2015, o recurso merece ser provido para que sejam fixados honorários, também, na Execução.

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