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(DOC. VP 363.7754.5529.0267)

TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde. Autora que sofreu um AVC Hemorrágico com piora neurológica progressiva, perdendo a consciência, com diagnóstico de Esclerose Múltipla Maligna, estando desde então em estado vegetativo. Negativa da operadora de plano de saúde de fornecimento do medicamento Ciclofosfamida (CF) 1gr EV, necessário à preservação da saúde e melhora do quadro clínico da autora. Discussão acerca da taxatividade ou não do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, que já se mostra superada com a promulgação da Lei 14.454/2022 que, ao inserir o § 12 na Lei 9.656/98, art. 10, fixou que o rol elenca os eventos mínimos a serem observados pelas operadoras de planos de saúde. Laudo médico acostado aos autos que indicou, expressamente, a necessidade do medicamento em questão. Cabe ao médico prescrever o melhor tratamento para a enfermidade do paciente. Cláusulas limitativas, ou obstativas das obrigações assumidas pelas seguradoras de saúde que devem ser interpretadas à luz da boa-fé objetiva e sempre da maneira mais favorável ao consumidor. Súmulas 340 e 339 TJRJ. Planos de saúde que possuem o dever de cobertura de medicamentos de uso off label, quando prescritos pelo médico assistente. Entendimento do STJ. Medicamento que possui registro na Anvisa. Dano moral configurado. Quantum indenizatório de R$ 10.000,00, que se mostra razoável e proporcional ao caso em comento, estando de acordo com a jurisprudência desta Corte. Manutenção da sentença. Honorários majorados na forma do art. 85, §11, do CPC. Desprovimento do recurso.

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