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(DOC. VP 363.6884.5478.6733)

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de cobrança de aluguéis vencidos e demais encargos contratuais. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que indeferiu «o pedido de desconsideração da personalidade jurídica normal ou inversa". Pleito recursal que não merece prosperar. Relação locatícia existente entre a Agravante e a parte executada. A ausência de localização de bens da devedora, por si só, não é suficiente para presumir o abuso da personalidade jurídica. Em que pese o fato de o sócio Fernando ter alienado a sua participação societária na sociedade devedora, a executada permanece ativa e operando, inexistindo prova de encerramento irregular. Necessária a demonstração de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. Ainda que as sociedades «Ecatu Consultores e Participações Ltda.», «Pellicano Participações Ltda.» e «Dohan Comércio» possuam quadro societário e denominação semelhantes, exercendo a mesma atividade comercial no mesmo endereço, como argumenta a Agravante, inexiste nos autos comprovação cabal de conluio ou manobra ardilosa entre as sociedades para fraudar credores, o que é imprescindível para se caracterizar o abuso da personalidade jurídica. Inteligência do CCB, art. 50. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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