(DOC. VP 363.6434.3662.9906)
TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Manutenção do nome do devedor junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil, mesmo depois de quitadas as dívidas contraídas com o banco réu. Sistema com natureza de cadastro restritivo de crédito. Ilícito caracterizado. Inteligência o art. 43, § 3º do CDC. Precedentes do C. STJ e E. TJSP. Responsabilidade do banco réu pela exclusão, nos termos do art. 13 da Resolução BACEN 4.571/2017. Dano moral in re ipsa. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando-se o longo período em que tais apontamentos permanecem em tal cadastro, desde a quitação, sendo tal valor proporcional e razoável, conforme precedentes desta C. 15ª Câmara de Direito Privado. Sentença reformada para determinar-se a exclusão do nome do autor do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), em relação ao débito indicado na petição inicial, bem como para arbitrar-se indenização por dano moral. Recurso provido
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