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(DOC. VP 362.3075.1124.4323) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. INCIDÊNCIA DA LEI 15.109/2025. DISPENSA DO ADIANTAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS PELO ADVOGADO. I.

Caso em exame 1. Cuida-se de ação de cobrança de honorários advocatícios em que o Autor, advogado, requereu o pagamento das custas ao final do processo, o que foi indeferido pelo juízo de origem. 2. Recurso da parte autora, requerendo o recolhimento das custas judiciais, quando da satisfação do título executivo, na forma da Lei 15.109/2025. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal consiste em analisar se (i) à luz da nova redação do CPC, art. 82, § 3º,

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