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(DOC. VP 361.8234.9780.0389)

TJSP. PROVA -

Honorários do perito - Adiantamento do custeio da prova deve ser promovido pelo autor agravado - Não se há confundir o ônus da prova com a responsabilidade pelo adiantamento das despesas processuais - Do ônus da prova cuida, em linhas gerais, o CPC, art. 373, mas da antecipação das despesas com os atos processuais tratam os arts. 82 e 95 - Sendo requerida a realização da prova pericial pelo autor agravado é deste a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais, nos termo

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