(DOC. VP 361.3854.8048.7952)
TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE GUARULHOS.
Sentença que extinguiu a execução fiscal. Apelo do exequente. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DO EXEQUENTE. A extinção do processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa, via de regra exige: Inércia do autor (exequente) por mais de trinta dias, ou seja, trinta e um dias para frente; e Intimação pessoal do autor (exequente) para, em cinco dias, dar andamento ao feito (art. 485, III, e §1º do CPC/2015. SÚMULA 240/STJ. Dispõe a Súmula 240/STJ: SÚMULA 240 «A extinçã
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