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(DOC. VP 361.3598.0690.8749)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - INOVAÇÃO RECURSAL - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - TARIFA DE CADASTRO - VALIDADE - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SEGURO DE PROTEÇÃO - VENDA CASADA - ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PREVISÃO CONTRATUAL - LEGALIDADE. -

Não é lícito ao autor formular em apelação pedidos não deduzidos na petição inicial, posto que o ordenamento jurídico veda a inovação recursal, resguardando, assim, o princípio do duplo grau de jurisdição. - A respeito da tarifa de cadastro, ao julgar o REsp. 1.251.331/RS/STJ pelo rito do CPC/1973, art. 543-C, o STJ fixou a tese de que é válida a cobrança da tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, desde que expressamente

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