(DOC. VP 361.2245.9699.3295) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DO VEÍCULO DA ATUAL ESPOSA DO EXECUTADO. CASAMENTO SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. CONSTRIÇÃO SOBRE A FRAÇÃO PERTENCENTE AO EXECUTADO. DECISÃO MANTIDA.
1. As razões do agravo interno são, em síntese, reprodução da inconformidade exposta no agravo de instrumento, não havendo qualquer elemento novo capaz de modificar a decisão monocrática. 2. O CPC, art. 843 autoriza a penhora de bem indivisível de copropriedade, desde que reservada a quota-parte do cônjuge não executado, permitindo a alienação do bem com preservação da meação. 3. No caso em comento, cabível a penhora do veículo em nome do executado, cuja constrição incidir�
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