(DOC. VP 360.8531.9334.4265)
TJRJ. Ação indenizatória. «Golpe da falsa central de atendimento". Relação de consumo. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Aplicação do CDC. Manifesta falha na prestação do serviço realizado pelo réu. Parte ré que deixou de apresentar elementos de convicção acerca do fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da autora, ônus que lhe cabia, na forma do CPC, art. 373, II e CDC, art. 14. Aplicação da teoria do risco de empreendimento. Possibilidade de fraude que é risco que integra o seu empreendimento, não configurando fortuito externo apto a isentar-lhe de responsabilidade, mas sim fortuito interno, o que não afasta o dever de indenizar da parte ré (Súmulas 479 do STJ e 94 do TJRJ). Dano moral que extrapola o mero aborrecimento do cotidiano. Devolução dos valores retirados da conta do autor. Verba indenizatória fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais), com juros de mora a partir da citação e correção monetária a contar desta data em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e ainda, considerando-se a extensão dos danos experimentados pelo autor. Precedentes desta Corte. Sentença que merece reforma. Honorários recursais aplicáveis à espécie integralmente a cargo do banco réu. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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