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(DOC. VP 359.8572.0956.1941)

TJSP. Servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Verbas recebidas pelo exercício de cargo em comissão. Vedada a incorporação da vantagem pelo art. 39, §9º da CF/88, acrescentado pela Emenda Constitucional 103/2019. Indevida incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporadas. Inteligência do art. 8º, §1º, 7 e 8 da LCE 1.012/07. Mesma ratio do Tema 163 do STF. Recurso Ementa: Servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Verbas recebidas pelo exercício de cargo em comissão. Vedada a incorporação da vantagem pelo art. 39, §9º da CF/88, acrescentado pela Emenda Constitucional 103/2019. Indevida incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporadas. Inteligência do art. 8º, §1º, 7 e 8 da LCE 1.012/07. Mesma ratio do Tema 163 do STF. Recurso desprovido.  

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