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(DOC. VP 359.8556.3838.7772)

TJRJ. APELAÇÃO. APELANTE CONDENADO A 07 ANOS, 03 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E AO PAGAMENTO DE 729 DIAS-MULTA, ALÉM DE 08 MESES E 21 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO, PELA PRÁTICA DOS DELITOS DOS arts. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E ART. 329, NA FORMA DO ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.

A condenação deve ser mantida, eis que a culpa foi firmada com base nos depoimentos dos policiais e na apreensão de droga embalada de forma fracionada para a venda. A prisão ocorreu em um ponto forte de tráfico de drogas de domínio da facção comando vermelho, conforme depoimento do policial Rodrigo, sendo certo que o acusado correu com a sacola na mão ao avistar os policiais, o que demonstra que o acusado não era usuário, mas traficante de drogas. O acusado cometeu crime do CP, art. 3

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