(DOC. VP 359.8426.0923.6115) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSS. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE.
O benefício de auxílio-acidente deve observar a regra prevista na Lei 8.213/91, art. 86. Na hipótese, a parte autora sofreu acidente no trabalho e restou com limitação parcial e definitiva na capacidade laborativa. Necessária a concessão de auxílio-acidente, a contar da cessação do último auxílio-doença antes concedido. Consectários fixados de acordo com o decidido pelo STF, no Tema 810 e pelo STJ, no Tema 905. Observância do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º. SELIC. O t
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