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(DOC. VP 359.7666.3072.2162) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 28, CAPUT, DA Lei 11.343/06. POSSE DE DROGAS (MACONHA). ABSOLVIÇÃO ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA. TEMA 506 STF. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE, APLICAÇÃO DA PENA DE ADVERTÊNCIA, JÁ QUE A PSC APLICADA NA ORIGEM NÃO FOI ADMITIDA PELO STF COMO PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA ADMINISTRATIVA SEM QUALQUER EFEITO PENAL, APROVEITADO O PROCESSO TRANSCORRIDO COM AS DEVIDAS GARANTIAS PROCESSUAIS PARA TANTO.

1. Entendimento firmado pelo STF, por meio do Recurso Extraordinário 635.659, no sentido de que «não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa" até certa quantidade. 2. Decretada a absolvição do réu ante a atipicidade da conduta de guardar consigo menos de 40g de maconha. 3. Aplicação de advertência como sanção administrativa, uma vez demonstradas autoria e materialid

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