(DOC. VP 359.4324.3288.3434)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO RENOVATÓRIA C/C REVISIONAL DE ALUGUEL - FIXAÇÃO DE ALUGUEL PROVISÓRIO - LEI 8.245/1991, art. 68, II, B - NECESSIDADE - VALOR NÃO INFERIOR A 80% DO ALUGUEL VIGENTE - AÇÃO AJUIZADA PELO LOCATÁRIO. I.
Na ação de renovação de aluguel, é viável estabelecer aluguéis provisórios, inclusive por meio de tutela de urgência, desde que atendidos os requisitos elencados no art. 68, II da Lei 8.245/91. II. Se a ação foi proposta pelo locatário, o valor do aluguel provisório não pode ser fixado em montante inferior a 80% (oitenta por cento) do valor do aluguel vigente.
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