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(DOC. VP 359.2245.1196.3144) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

I. Caso em exame. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer movida, indeferiu o pedido de tutela antecipada de urgência. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em saber se, no caso, encontram-se presentes os requisitos legais autorizadores do deferimento da tutela de urgência postulada na origem. III. Razões de decidir. Em que pese o prazo para o cumprimento da obrigação expressa no contra

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