(DOC. VP 359.0850.2327.7683) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. ART. 250, § 1º, INC. II, «A". INCÊNDIO MAJORADO. CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. ART. 150, § 1º. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO DURANTE A NOITE. CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL. ART. 147, CAPUT. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. ART. 24-A. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.
EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA. O réu era companheiro da vítima, e após relatos de agressão, foram deferidas medidas protetivas de urgência, tendo aquele sido devidamente delas intimado. O acusado efetuou contatos telefônicos, as vezes utilizando-se de números de terceiros, bem como remeteu mensagens de texto. Ainda, foram proferidas ameaças de morte. A ofendida mudou-se para Viamão, tendo o réu ido até a cidade e invadido, durante a noite, a atual residência da ex-companheira. Ainda,
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