(DOC. VP 358.8534.2311.7678)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. FALÊNCIA DECRETADA NO CURSO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DA EXECUTADA AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1)
Segundo o princípio da causalidade, previsto no art. 82, §2º, c/c art. 85, § 10, todos do CPC, aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. 2) São cabíveis honorários advocatícios em benefício do exequente, nos casos em que a execução é extinta por perda de objeto após a habilitação do crédito no juízo falimentar em decorrência da decretação da falência da executada no curso do feito executivo.
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