(DOC. VP 358.5143.5860.1462)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO TELEFONICO. ASSINATURA IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DÉBITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE. DEVEDOR CONTUMAZ. SÚMULA 385 STJ. -
Quando a parte autora negar a existência do débito, objeto da inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, deverá ser transferido ao réu o ônus de comprovar a regularidade da contratação, por se tratar de prova impossível (prova diabólica). - O devedor contumaz, possuidor de apontamentos pretéritos no cadastro restritivo de crédito, não faz jus à indenização por danos morais, conforme se extrai do enunciado da Súmula 385/STJ, aplicável ao caso vertente.
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