(DOC. VP 358.2590.8187.7462)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE VALORES VIA SISBAJUD - CONSTRIÇÃO EM CONTA CORRENTE DE PESSOA JURÍDICA - DEMONSTRAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE À ATIVIDADE EMPRESARIAL - PENHORA PARCIALMENTE MANTIDA.
Nos termos do CPC, art. 833, X, são impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança, desde que inferiores ao limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. A análise da possibilidade de efetivação da constrição que recai sob os valores constantes de contas bancárias de pessoa jurídica deve ser orientada pelo princípio da preservação da empresa, visando a disponibilidade do capital de giro essencial a manutenção da atividade empresarial (CPC, art. 805).
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