(DOC. VP 357.8944.1694.1456)
TST. AGRAVO. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CAIXA ESCOLAR DO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal Regional reconheceu a validade do contrato de emprego firmado entre o reclamante e a Caixa Escolar - que se trata de pessoa jurídica de direito privado que presta serviço ao Estado do Amapá -, e, por entender configurada a culpa in vigilando do ente público tomador de serviços, declarou a sua responsabilidade subsidiária, na forma da Súmula 331. 2. Cumpre ressaltar que, em seu recurso de revista, o Estado do Amapá, ora agravante, não se insurgiu propriamente contra a resp
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote