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(DOC. VP 357.5271.4588.9417) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INJÚRIA RACIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DOLO NÃO VERIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO DA INJÚRIAL RACIAL. DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. INVIÁVEL. ERRO MATERIAL.

SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há o que se falar em insuficiência probatória a ensejar a absolvição, na medida em que a materialidade e a autoria do delito restaram demonstradas pelos relatos da vítima, corroborados pela ocorrência policial. Tratando-se dos fatos atinentes à Lei Maria da Penha, a palavra da ofendida assume especial relevância probatória e, se coerente, basta para ensejar a condenação. Da prova oral produzida nos autos, é que o sogro descumpriu as medidas protetivas

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