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(DOC. VP 356.9252.3271.9134)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. DEFERIDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. 1.

Patrimônio do ex-casal objeto da partilha que não se coaduna com o perfil da alegada hipossuficiência. 2. Agravante que, no exercício de 2024, possui bens e direitos declarados no montante de R$ 50.234,22. 3. Situação diversa da miserabilidade, não se enquadrando em hipótese para o deferimento do benefício. 4. Mera afirmação de hipossuficiência que não é causa automática para a concessão da justiça gratuita. Inteligência da Súmula 39/TJRJ. 5. Provas dos autos não são suf

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