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(DOC. VP 355.5667.2322.7869) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. USO DE EXPRESSÃO IDÊNTICA À MARCA REGISTRADA. MESMO SEGMENTO DE ATUAÇÃO. NECESSIDADE DE ELEMENTOS DISTINTIVOS. CONFIGURAÇÃO DE RISCO DE CONFUSÃO E DANO À MARCA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. Caso em exame 1. Trata-se de ação indenizatória cumulada com obrigação de não fazer ajuizada por Leão Propriedade Intelectual, titular da marca registrada «LEÃO», contra Leandro Leão e Leão Advogados, em razão do uso, pela ré, da expressão “Leão e Leão” para assinalar serviços jurídicos no mesmo segmento de assessoria em propriedade intelectual, sem o acréscimo de elementos distintivos. A sentença julgou improcedente o pedido, por entender que a expressão

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