(DOC. VP 355.2900.8386.0314) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS DO BACEN (SCR). COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
As instituições originadoras das operações de crédito ou que tenham adquirido tais operações de entidades não integrantes do Sistema Financeiro Nacional devem comunicar previamente ao cliente que os dados de suas respectivas operações serão registrados no SCR, na forma do art. 13 da Resolução CMN 5.037/2022. Assim, deve o consumidor ser cientificado pela instituição financeira previamente à contratação de que todas as informações relativas ao contrato serão compulsoriame
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