(DOC. VP 355.2445.2579.1268)
TJSP. TELEFONIA.
Cumprimento de sentença. Impugnação. Acolhimento. Noticiada a satisfação da obrigação pela parte autora com o bloqueio realizado nos autos principais e o pagamento do valor residual nestes autos, a sentença julgou extinto o cumprimento de sentença, nos termos do CPC, art. 924, II, deixando de condenar o exequente em honorários advocatícios. Interposição de apelação pelo executado. Exequente que concordou com a quitação do débito. Acolhida a tese da impugnação ao cumprimento d
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