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(DOC. VP 355.1617.6231.3040)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. ABRANDAMENTO DE REGIME. DETRAÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS

Apelante que subtraiu do estabelecimento comercial Supermercado Bramil, Centro de Três Rios/RJ, 01 peça de coração da alcatra, avaliada em R$ 46,36, 01 peça de picanha, avaliada em R$107,86, 400 gramas de presunto, avaliado em R$10,23 e 260 Acusado confessou os fatos, afirmando, ainda, não ser esta a primeira vez que furtou o estabelecimento. Segurança do estabelecimento lesado que arrecadou a res furtiva em poder do acusado, já do outro lado da rua, após este ter saído do estabelecime

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