(DOC. VP 354.4358.1830.4231)
TJSP. Agravo de instrumento. Benefício da justiça gratuita. Indeferimento à autora. Inconformismo recursal. Acolhimento. Não se exige miserabilidade. A nova legislação processual regulou a matéria e trouxe o conceito de insuficiência de recursos. A autora, professora de português do ensino fundamental, aposentada, comprovou que possui sua renda comprometida, notadamente por empréstimos e mensalidades de plano de saúde. Na concessão do benefício deve ser analisada a possibilidade financeira e os valores envolvidos no processo em questão, além das condições circunstanciais da parte. Tenho, assim, que deve ser concedido o benefício ao agravante. Recurso provido
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